terça-feira, 1 de março de 2011

"Se o candidato estiver aprovado dentro do número de vagas anunciado no edital, ele tem que buscar seu direito na Justiça"

Quando o Planejamento autoriza um concurso o impacto orçamentário [das nomeações] já foi verificado. Na autorização já havia a análise orçamentária para fazer aquele concurso. Claro que o governo pode decidir cortar e chamar menos gente, mas, se o candidato estiver aprovado dentro do número de vagas anunciado no edital, ele tem que buscar seu direito na Justiça, de preferência um mês antes de acabar a validade do concurso”,
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação. Os especialistas orientam entrar com mandado de segurança quando o concurso estiver perto de perder a validade –esse prazo varia de um concurso para outro e pode ser renovado uma vez, por igual período.
Leonardo de Carvalho, advogado

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