O Governo do Estado recorreu da
decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins, a qual
determinava a convocação dos candidatos aprovados no concurso do
Dentran.
O procurador do Estado, Jânsenio Alves
Araújo de Oliveira, alegou no Agravo de Instrumento com Suspensividade.
Em resumo, o Estado alegou que a cláusula primeira do TAC trata de
CONVOCAÇÃO, e não de NOMEAÇÃO juiz manda o Estado NOMEAR e não apenas
CONVOCAR.
“Neste desiderato é possível afirmar que, data vénia, decidiu de forma extra petita o magistrado a quo, tendo em vista que foi concedido pleito diverso do requerido,
pois que é sabido por Vossa Excelência que a homologação, finalização
do procedimento e convocação dos candidatos do certame não são
sinónimos, absolutamente, de nomeação, tratam-se-, pois, de atos
reparatórios para uma posterior nomeação. (…) Cabe ressaltar ainda que a
nomeação é ato discricionário da administração pública, estando ligado
aos fatores conveniência e oportunidade”, destacou o procurador no
recurso.
O juiz Cícero Martins decidiu pela
convocação e nomeação dos aprovados no final do mês passado e deu um
prazo máximo 30 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de
multa de R$ 10 mil/dia por descumprimento.
O Agravo de Instrumento interposto pelo
Governo do Estado através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi
publicado no Diário Oficial da última terça (19). Foi protocolado no
Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que deverá se pronunciar sobre a
matéria.
Para quem quiser consultar, o número do processo é o 0115248-96.2011.8.20.0001.
Nenhum comentário:
Postar um comentário