quinta-feira, 21 de junho de 2012

Estado recorre da decisão judicial que determina nomeação de aprovados do Detran-RN



O Governo do Estado recorreu da decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Martins, a qual determinava a convocação dos candidatos aprovados no concurso do Dentran.
O procurador do Estado, Jânsenio Alves Araújo de Oliveira, alegou no Agravo de Instrumento com Suspensividade. Em resumo, o Estado alegou que a  cláusula primeira do TAC trata de CONVOCAÇÃO, e não de NOMEAÇÃO juiz manda o Estado NOMEAR e não apenas CONVOCAR.
“Neste desiderato é possível afirmar que, data vénia, decidiu de forma extra petita o magistrado a quo, tendo em vista que foi concedido pleito diverso do requerido, pois que é sabido por Vossa Excelência que a homologação, finalização do procedimento e convocação dos candidatos do certame não são sinónimos, absolutamente, de nomeação, tratam-se-, pois, de atos reparatórios para uma posterior nomeação. (…) Cabe ressaltar ainda que a nomeação é ato discricionário da administração pública, estando ligado aos fatores conveniência e oportunidade”, destacou o procurador no recurso.
O juiz Cícero Martins decidiu pela convocação e nomeação dos aprovados no final do mês passado e deu um prazo máximo 30 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa de R$ 10 mil/dia por descumprimento.
O Agravo de Instrumento interposto pelo Governo do Estado através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi publicado no Diário Oficial da última terça (19). Foi protocolado no Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que deverá se pronunciar sobre a matéria.
Para quem quiser consultar, o número do processo é o 0115248-96.2011.8.20.0001.

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