Isenção no pagamento de taxas de inscrição em
concursos públicos em Natal. Isto é o que determina a lei municipal nº. 6.336,
sancionada em abril pela Câmara Municipal de Natal para os mesários que
trabalharem nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do
Norte, a partir de outubro.
No entanto, o benefício é válido apenas para quem
apresentar serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições,
consecutivas ou não. O “incentivo” terá validade de quatro anos, a partir
da data em que o eleitor trabalhar como mesário. Outra vantagem é o fato do
trabalho como mesário contar como critério de desempate em concursos públicos
dos tribunais regionais eleitorais.
Além disso, os mesários que trabalham durante as
eleições têm direito a outros benefícios, como dispensa do trabalho pelo dobro
dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida
pela Justiça Eleitoral e, caso seja estudante de universidade e/ou faculdade
conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser
convertidas em atividades complementares.
Com informações do TRE-RN
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