O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, deferiu o
pedido de liminar do procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
suspendendo o concurso para escrivão, delegado e perito da Polícia
Federal até que sejam retificados os editais da seleção garantindo a
reserva de vagas a deficientes.
A
decisão foi proferida na segunda-feira (09), mesmo dia que finalizou o
período de inscrições do concurso, cujas provas estavam previstas para o
dia 19 de agosto. A União pode recorrer.
Em
26 de março, Carmen Lúcia deu provimento à uma reclamação com
fundamento na jurisprudência firmada pelo Supremo ,“que assentou a
obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos
portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37
da Constituição Federal”.
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